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Condições Gerais de Contrato de Locação
Este documento denominado Condições Gerais de Contrato de Locação determina as regras gerais e cláusulas contratuais do Contrato de Locação do Artigos Infantis da Locadora Bebê Veste Bem.
ACEITANDO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO VOCÊ RECONHECE A SUA INTENÇÃO DE CONTRATAR A LOCAÇÃO DE ARTIGOS INFANTIS E PAGAR POR TAIS CONTRATOS E TRANSAÇÕES, SUBMETENDO-SE A TODAS AS REGRAS NELES PREVISTAS, INCLUSIVE, OS REGISTROS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES EFETUADAS.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS:
Por este instrumento particular, as partes abaixo qualificadas resolvem de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato de Locação de Artigos Infantis, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Das Condições da Locação
O Locatário é a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada “Cliente”, devidamente identificada no Contrato de Locação e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele assumidas.
1.1 Com o Cliente Pessoa Física deverá:
a - Ter mais de 18 (dezoito) anos;
1.1.2 O Cliente concorda em assinar uma NOTA PROMISSÓRIA no ato da contratação no valor nominal do produto locado, já considerando a depreciação de 20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do produto, como condição pela celebração da locação, salvo se o produto for novo, ou seja nunca locado, neste caso o valor da nota promissória será do valor integral de venda vigente do produto no ato da assinatura do contrato
1.1.3 A Locadora se compromete a devolver a NOTA PROMISSÓRIA ao locador, após a devolução do produto e aprovação na vistoria, caso haja alguma necessidade de avaliação posterior, a locadora se resguarda o direito de reter a nota promissória até que seja tomada uma decisão. A LOCADORA tem prazo de 2 (dois) dias úteis para conferência e vistoria final do produto devolvido.
1.1.4 A locadora com o objetivo de resguardar o seu patrimônio se reserva o direito, a seu critério, de promover a análise cadastral de seus Clientes.
Cláusula 2ª – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO de artigos infantis, conforme relação de produtos disponíveis selecionados pelo LOCATÁRIO no site, descritos na Fatura de serviços e também no termo de vistoria que é parte integrante do presente contrato, para uso privativo, exclusivo e particular do LOCATÁRIO, sendo vedada a cessão, a sublocação, o empréstimo, a venda ou a doação dos mesmos.
Cláusula 3ª – VIGÊNCIA
O contrato de locação vigorará por prazo determinado conforme cláusula primeira do contratado, findos quais o LOCATÁRIO se obriga a devolver os artigos locados, nas mesmas condições que os recebeu, sendo então assinado por ambas as partes um TERMO DE VISTORIA E DEVOLUÇÃO, emitido pela LOCADORA.
O silêncio do LOCATÁRIO, ou a não solicitação de devolução do produto locado dentro do período determinado, ensejará a cobrança de multa no importe de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) por dia de atraso na entrega.
Cláusula 4ª – LOCAÇÃO
A adesão ao serviço de locação online será realizada via contato online (via site) ou por telefone para solicitação do pedido, que se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários PRODUTOS simultaneamente.
O pedido só será confirmado após o preenchimento de todos os dados cadastrais necessários e após confirmação enviada através do e-mail. A LOCADORA tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a entrega dos bens locados no endereço constante da ficha cadastral. O prazo da locação só começa a contar a partir da entrega do produto ao cliente.
No ato da entrega, o LOCATÁRIO deverá assinar além do contrato, a nota promissória dada em garantia e realizar o pagamento, caso este já não tenha sido realizado na própria plataforma do site.
A Bebê Veste Bem se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança de seus CLIENTES e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros.
ATENÇÃO: O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos PRODUTOS alugados e deve seguir a indicação de faixa etária, medidas, e utilização dos itens de segurança recomendados pela LOCADORA e contidas na especificação técnica do PRODUTO.
4.1 O LOCATÁRIO poderá solicitar a troca do produto caso este esteja com algum defeito, o prazo para tal é de 48h após recebimento do item.
4.2 No caso de devolução dos produtos antes do fim do prazo estipulado o LOCATÁRIO deverá arcar com as diárias proporcionais aos dias em que ficou com o produto. O valor cobrado será sempre baseado no valor da diária vigente na tabela da LOCADORA, não sendo mais cabível a cobrança baseada nos planos de locação.
4.3 Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para assinar o contrato de locação que será válido como um protocolo de recebimento dos produtos locados.
Caso a LOCADORA não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos PRODUTOS por ausência do LOCATÁRIO, este deverá pagar novo frete de valor igual ao pago na hora da contratação.
4.4 Findo o prazo da locação, o LOCATÁRIO poderá efetuar a renovação do seu pedido/aluguel, via e-mail ou por telefone:
(i) integralmente, renovando-se o aluguel de todos os PRODUTOS que fizerem parte do pedido, OU
(ii) parcialmente, de somente um ou mais PRODUTOS.
Nos casos de renovação onde precisa de o motorista ir até o endereço do LOCADOR pra retirada parcial ou por qualquer outro motivo, será cobrado novo frete.
Assim que o LOCATÁRIO solicitar a renovação do seu pedido/aluguel, o LOCADOR entrará em contato com o LOCATÁRIO e agendará uma data/horário para efetivação do pagamento do novo período de locação e devolução de produto (para o caso de renovação parcial).
No caso de renovação deve ser observado a disponibilidade do produto para renovação, não sendo possível renovar caso produto já tenha sido reservado para uma nova locação.
OBS.: Caso o LOCATÁRIO pretenda adicionar novos PRODUTOS, e não somente renovar o aluguel dos produtos que já estiverem em seu poder, deverá fazê-lo por meio de novo pedido/aluguel.
4.5 A disponibilidade DOS PRODUTOS para aluguel online obedece a alguns fatores, como existência em estoque próprio, previsão de devolução por outros locatários, e existência de estoque por parte do fabricante ou fornecedor. A LOCADORA tenta gerenciar estes fatores da melhor maneira possível a seu próprio critério, porém a mudança em algumas variáveis pode alterar a disponibilidade dos PRODUTOS mesmo que eles já tenham sido reservados (nome adicionado em lista de espera) pelo LOCATÁRIO. Em caso de indisponibilidade de algum PRODUTO que tenha sido reservado pelo LOCATÁRIO, este será informado pela LOCADORA.
4.6 Abrangência
A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita à cidade de Belo Horizonte/MG e algumas regiões metropolitanas. Nem todos os endereços da grande Belo Horizonte estão dentro da área de atendimento da LOCADORA. O site LOCADORA reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área contemplada. Neste caso, a assinatura será 100% reembolsada e cancelada.
Cláusula 5ª – DANOS E EXTRAVIOS
5.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos PRODUTOS no momento da entrega e da coleta e reportar imediatamente qualquer problema identificado.
5.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos PRODUTOS no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver destruição, perda ou inutilização parcial ou total do mesmo, de acordo com a avaliação da LOCADORA, pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20% (vinte por cento), sendo que o CLIENTE poderá assumir a propriedade do bem avariado.
5.3. O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base no preço praticado pelo site da LOCADORA, ou pelas principais lojas de artigos infantis. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar.
5.4. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do PRODUTO por outros locatários, será cobrada uma taxa no valor de mercado do componente danificado. Para demais danos será cobrada uma taxa que varia de R$ 30,00 a R$ 500,00 dependendo da extensão do dano e do valor do PRODUTO.
5.5. A realização do pagamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do Dano ou Extravio, sob pena de protesto da Nota Promissória dada em garantia, bem como as medidas judiciais cabíveis. Após confirmação do pagamento, entregaremos o PRODUTO danificado ao LOCATÁRIO.
5.6. Os PRODUTOS são entregues em embalagens retornáveis, que deverão ser guardadas e posteriormente devolvidas, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.7. Os PRODUTOS devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa que pode variar de valor de R$ 30,00 (trinta reais) a R$250,00 por PRODUTO sujo.
5.8 A devolução do produto deverá ser integral, ou seja, com todos os itens descritos no check list, caso o LOCADOR devolva faltando algum componente que impossibilite nova locação, a cobrança se manterá até que todas as peças sejam devolvidas, neste caso o valor da diária cobrada será avulsa, não mais do plano contratado.
Cláusula 6ª - PAGAMENTO E COBRANÇA
6.1. O pagamento será realizado no ato da entrega do (s) PRODUTO(s) ao LOCATÁRIO, através de dinheiro ou cartão de credito ou débito. Também poderá ser realizado por depósito bancário, sendo que neste caso a entrega do(s) PRODUTOS(S) fica condicionada a confirmação do pagamento. O LOCATÁRIO deverá informar a forma de pagamento escolhida no ato da solicitação do(s) produto(s). O valor a ser pago corresponde à soma dos PRODUTOS escolhidos, onde cada item tem um valor informado no site, conforme o período desejado, diária, semanal, quinzena, mensal, trimestral ou semestral.
6.2. O cancelamento da prestação de serviço da locação não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A LOCADORA se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos, neste caso será devido ao advogado da empresa o valor de 10% (dez por cento) sobre o débito.
6.3. A LOCADORA se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:
6.4. Perdas / Danos / Extravios: caso a LOCADORA detecte perdas, danos, ou extravios dos PRODUTOS ou, ainda, caso identifique possível fraude.
6.5. Utilização indevida da locação: caso a LOCADORA identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos PRODUTOS.
Cláusula 7ª – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1. A LOCADORA reserva o direito de alterar os valores de aluguel dos PRODUTOS, assim como suas condições de pagamento, de forma unilateral.
7.2. A LOCADORA fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por força maior e acontecimentos não causado pela LOCADORA, reservando-se ao direito de resposta, defesa, contraposto, reconvenção e o fim especial que seja tomado todas as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça.